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sábado, 10 de setembro de 2011

A farra da copa é inconstitucional

Procurador quer frear a farra da Copa do Mundo

Procurador quer frear a farra da Copa do Mundo Foto: José Cruz/ABr/Agência Brasil

Roberto Gurgel, chefe do Ministério Público, avalia que Regime Diferenciado de Contratações é inconstitucional e envia ação ao STF para brecar a contratação sem controle de empreiteiras em todas as cidades-sede do Mundial de 2014

09 de Setembro de 2011 às 17:44
Evam Sena_247, em Brasília – A Procuradoria-Geral da República divulgou hoje que o procurador-geral, Roberto Gurgel, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) contra a lei que criou o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC - nº 12462/11), que flexibiliza as licitações para a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016.
Gurgel pede a suspensão cautelar de artigos da lei até que o STF julgue se ela é constitucional. O PGR questiona porque o RDC não fixa parâmetros mínimos para identificar obras, serviços e compras e lembra que a mesma prática valeu para as obras do Jogos Panamericanos de 2007, no Rio.
“Essa foi uma das razões para que o orçamento inicial do evento, de 300 milhões de reais, tenha sido absurdamente ultrapassado, com um gasto final na ordem de 3 bilhões de reais”, diz na ação.
Para o procurador-geral, a “relevância” dos jogos esportivos não deve limitar a “competência administrativa”. Gurgel aponta que já se evidenciam deficiências graves no planejamento e organização da Copa pelo poder Executivo. “A transferência, ao Executivo, do regime jurídico de licitação pública, sem quaisquer critérios preordenados na lei, além da ofensa ao artigo 37, iniciso XXI, da Constituição Federal, conspira contra os princípios da impessoalidade, moralidade, probidade e eficiência administrativa."
Entre outros pontos que a PGR considera inconstitucionais, está a permissão para que seja realizada somente uma licitação para projetos básico e executivo e para execução de obras e serviços de engenharia. O procurador-geral condenou que uma mesma empresa seja contratada para todas as etapas.
Para Gurgel, as obras serão contratadas sem que seja definido o objeto previamente. “A definição prévia do objeto é um imperativo decorrente do princípio da isonomia dos concorrentes, pois é a partir dele que a diversas propostas podem ser objetivamente comparadas”, explica.
A ação também condena o procedimento de pré-qualificação permanente, pois busca a habilitação dos concorrentes antes de realizada a licitação, o que diminui a competitividade. Gurgel também questiona a tramitação da nova lei no Congresso, argumento que baseou os partidos de oposição, PSDB, DEM e PPS, a entrar no Supremo com uma ação de mesmo tipo.
O procurador-geral lembra que o RDC foi acrescentado na Medida Provisória 52/11, que inicialmente modificava a estrutura dos órgãos da Presidência e dos ministérios, e que, a inclusão de matéria estranha em medida provisória é inconstitucional, pois afronta o princípio da separação dos Poderes.
A íntegra da ação está disponível no site da PGR (http://www.pgr.mpf.gov.br).

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